A atividade logística tem diversos riscos que são naturais ao ambiente mercantil e às atribuições de um transportador. Engana-se quem acredita que as transportadoras podem levar qualquer tipo de carga. Existem regras específicas e algumas cargas são consideradas perigosas. Antes de contratar o serviço de uma transportadora é preciso saber se a carga para qual você deseja transporte é perigosa ou aceita pela empresa, isso porque uma perda financeira, por exemplo, pode ser recuperada com o tempo. Já os danos causados por produtos químicos têm consequências de grandes proporções na vida humana e no meio ambiente.
Agência Nacional de Transportes Terrestres que regula as transportadoras
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, agência que regulariza a concessão, permissão e autorização de transportes terrestres. Quem define as regras e os procedimentos é a agência. Algumas cargas são categorizadas como cargas perigosas que apresentam riscos para saúde humana, para o meio ambiente e para as vias públicas, estas possuem uma legislação específica para serem transportadas.
O que são cargas perigosas ?
Carga Perigosa é aquela que pode causar acidentes e prejuízos ou colocar em risco a vida daqueles que estão em contato com elas. Elas são divididas de acordo com as recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas como explosivos, gases, líquidos inflamáveis, substâncias oxidantes, sólidos inflamáveis, substâncias venenosas, infectantes, corrosivos, materiais radioativos e outras substâncias perigosas variadas. Esse tipo de carga não é transportada pela MMA Cargas.
Jóias, vidro e obras de artes e valores em espécies
Algumas transportadoras, como é o caso da MMA, não realizam transporte de jóias, obras de arte e artigos de inestimável valor, valores em espécie.
A MMA tem licença para transportar medicamentos e correlatos
Para que uma empresa possa realizar o transporte de medicamentos, é necessário obter um AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa), essa autorização é cedida pela ANVISA e declara que a empresa pode transportar medicamentos comuns – ou seja, aqueles que não contêm substâncias de controle especial.
Já para as transportadoras que trabalham com medicamentos de controle especial, é necessário um AE (Autorização Especial), além do acompanhamento de um farmacêutico.
Para receber essa autorização a MMA possui um Manual de Boas Práticas de Transporte, de acordo com a legislação, que inclui os processos internos da transportadora como macro fluxo de trabalho, manuseio, armazenamento e controle de temperatura e umidade, isso para garantir que os produtos não sofrerão alterações ao longo do percurso do transporte.
A embalagem adequada é responsabilidade do cliente
A carga, entregue ao transportador, deve ser embalada adequadamente e caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço.
O transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei e também poderá exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas vias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante do conhecimento.
A transportadora pode recusar uma carga
Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outros bens.
O transportador deverá obrigatoriamente recusar a coisa cujo transporte ou comercialização não sejam permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou regulamento.
Confira o que a MMA Transporta:
Confira o que a MMA Cargas não transporta:
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